Esta pragmática contra o luxo
Em que se regula a moderação dos adornos, e se proíbe o luxo e excesso dos trajes ,carruagens, moveis e lutos, o uso de espadas a pessoas de baixa condição, e outros diversos abusos, que necessitavam de reforma.
tiveram, também, o objectivo de trazer a exclusividade do luxo para a família real e acentuar, por esta via, a distância política entre a casa real, a aristocracia e as restantes elites, reforçando, por conseguinte, os efeitos do poder espectáculo.
Esta lei, interditava também as rendas de uso caseiro e pessoal, principalmente as de bilros, fabricadas em Vila do Conde e muito em voga na época ,ou rendas doutros locais como Peniche, cascais ou Setúbal,impondo sanções muito pesadas (pecuniárias, prisão, até degredo...) a quem a não cumprisse.
Os excessos que se estavam a cometer, já vinham desde os finais do reinado de D. Pedro II, mas agravaram-se durante o reinado de D. João V, pelo que se devem entender as pragmáticas, também como formas de controlo e disciplina, com o objectivo de servirem a distinção e a diferenciação social.
Foi longo o processo que antecedeu a publicação desse documento, ao longo de 31 capítulos determinava-se o que se deveria praticar em relação aos vários items, mas em todos os casos sempre uma ressalva que a lei não se estendia ás igrejas e ao culto divino.
A lei também se aplicava ás colónias, detalhando inclusivamente que os negros e mulatos, deviam usar, impedindo-os de trajar do mesmo modo que os brancos.
Tudo era regulamentado, não só as roupas ou jóias como objectos de decoração, cristais e vidros , mesmo que imitações de pedras preciosas. Quanto ao mobiliário nada de dourados ou prateados, só admitidos em molduras ou espelhos.
Sobriedade máximas nos veículos, nas carruagens e liteiras, nada de figuras ou máscaras, apenas as armas. Enfim um conjunto de detalhes muito vasto, porém com algo de positivos, não se permitirem de um modo geral importações, obrigando-se a produção em território nacional, ou em caso específicos vindos da Índia.
O que se disse atrás sobre o fundamento da pragmátca, para marcar a diferença social, fundamenta-se no facto da proibição da cor vermelha nos librés, por ser essa a cor dos librés da Casa real.
Estavam associadas medidas de segurança, como a proibição do uso de carapuças ou capotes que não deixassem ver a cara.
Foi grande a contestação possível como tentou explicar a Mesa do bem Comum do Comércio, na representação que enviou ao rei. logo que a Pragmática foi publicada, apresentando a sua argumentação quanto aos prejuízos que a referida lei iria trazer ao País e não demoraria a comprovar-se.
Em que se regula a moderação dos adornos, e se proíbe o luxo e excesso dos trajes ,carruagens, moveis e lutos, o uso de espadas a pessoas de baixa condição, e outros diversos abusos, que necessitavam de reforma.
tiveram, também, o objectivo de trazer a exclusividade do luxo para a família real e acentuar, por esta via, a distância política entre a casa real, a aristocracia e as restantes elites, reforçando, por conseguinte, os efeitos do poder espectáculo.
Esta lei, interditava também as rendas de uso caseiro e pessoal, principalmente as de bilros, fabricadas em Vila do Conde e muito em voga na época ,ou rendas doutros locais como Peniche, cascais ou Setúbal,impondo sanções muito pesadas (pecuniárias, prisão, até degredo...) a quem a não cumprisse.
Os excessos que se estavam a cometer, já vinham desde os finais do reinado de D. Pedro II, mas agravaram-se durante o reinado de D. João V, pelo que se devem entender as pragmáticas, também como formas de controlo e disciplina, com o objectivo de servirem a distinção e a diferenciação social.
Foi longo o processo que antecedeu a publicação desse documento, ao longo de 31 capítulos determinava-se o que se deveria praticar em relação aos vários items, mas em todos os casos sempre uma ressalva que a lei não se estendia ás igrejas e ao culto divino.
A lei também se aplicava ás colónias, detalhando inclusivamente que os negros e mulatos, deviam usar, impedindo-os de trajar do mesmo modo que os brancos.
Tudo era regulamentado, não só as roupas ou jóias como objectos de decoração, cristais e vidros , mesmo que imitações de pedras preciosas. Quanto ao mobiliário nada de dourados ou prateados, só admitidos em molduras ou espelhos.
Sobriedade máximas nos veículos, nas carruagens e liteiras, nada de figuras ou máscaras, apenas as armas. Enfim um conjunto de detalhes muito vasto, porém com algo de positivos, não se permitirem de um modo geral importações, obrigando-se a produção em território nacional, ou em caso específicos vindos da Índia.
O que se disse atrás sobre o fundamento da pragmátca, para marcar a diferença social, fundamenta-se no facto da proibição da cor vermelha nos librés, por ser essa a cor dos librés da Casa real.
Estavam associadas medidas de segurança, como a proibição do uso de carapuças ou capotes que não deixassem ver a cara.
Foi grande a contestação possível como tentou explicar a Mesa do bem Comum do Comércio, na representação que enviou ao rei. logo que a Pragmática foi publicada, apresentando a sua argumentação quanto aos prejuízos que a referida lei iria trazer ao País e não demoraria a comprovar-se.
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