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quinta-feira, 3 de abril de 2008

Grandes perdas territoriais na Índia(1732-1740)

Após o regresso de Saldanha da Gama a Portugal, deixando o cargo de Governador Geral da Índia, marcado pela perda de Mombaça, ainda que reconhecidamente sem culpa, com os créditos dum governo dos mais brilhantes naquele território, foi nomeado como Vice-rei em 1732, D.Pedro de Mascarenhas, conde de Sandomil, já com a idade de 62 anos, muito embora a sua folha de serviços de brilhante militar, tenha induzido D.João V a esperar dele um governo enérgico, de acordo com as exigências do momento.

Porém o governo da Índia viria a revelar-se já excessivamente pesado e complexo para a sua idade.

Os maratas, (que em sentido lato se refere ao povo do Decão ocidental (Maharxtra), é na acepção restrita, a tribo militar histórica dessa região,e que constitui uma casta), achavam-se no apogeu da sua força e da sua arrogância e os seus marajás eral nessa época os maiores inimigos dos povos ocidentais.

Foi efectivamente desastroso porque em 1739 se perdeu Baçaim, cidade tão importante que lhe chamavam a corte do Norte; perdeu-se a Ilha de Karanjá, Trapor, Sarapour,Tana

Foi desde então que, na costa norte, Portugal ficaria apenas com Damão e Diu.

A invasão dos maratas, que assolaram as terras de Bardez e de Salsete, que puseram Goa em risco de se perder e as vitórias do pirata Angriá que em 1740 destruiu a esquadra portuguesa, completaram a série de infortúnios que assinalaram o governo do conde de Sandomil, que durou de 1732 a 1739

As causas principais desses desastres, foi a inércia e desleixo do governo de Lisboa, a falta de energia do vice-rei, a guerra surda que lhe promovia o arcebispo francês, que era um homem intolerável, e as intrigas dos ingleses, também eles interessados em acabar com a cocorrência que significava a presença portuguesa na Índia

A 18 de Maio de 1741 entregou o governo ao seu sucessor, o marquês de Louriçal, que como se verá viria a conseguir estancar as percas registadas pelo anterior vice-rei.


  • Janeiro,29-Lei dos tratamentos
Por esta lei foram definidos quem pode usufruir dos tratamento de "excelência" e o de "senhoria". Consagra e delimita a primeira elite da monarquia na qual têm lugar os grandes eclesiásticos e seculares não se incluindo viscondes e barões e alguns altos dignitários.
O rei levou muito a sério o cumprimento desta lei chegando a repreender os dignatários que não a respeitassem ou a não fizessem respeitar, aceitando por exemplo o tratamento por Senhoria quando a ele não tinham direito.




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