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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A morte de D.João V

No dia 29 de Julho de 1750, tinha o rei 60 anos, quando antes que se lhe toldasse o conhecimento, o cardeal-patriarca administrou a extrema-unção a D.João V, com a presença de todos os seus filho da Rainha "sentidíssima porém sem lágrimas" como se relatou na altura e do seu irmão infante D.António.

Segundo descrição da época "finalmente chegou o termo de expirar sua Magestade e sem movimento estranho, mas com serenidade e suma quietação, acabou a vida no Mundo", as 7 horas da tarde do dia 31 de Julho.

Imediatamente, após a família se ter retirado, segui-se o embalsamamento do cadáver real, observando-se que não havia lesões nos intestinos, muito embora a determinação da causa da morte indicasse qe "tanto do ventre como do cérebro vagava um licor morboso em tanta quantidade que se reconheceu acabara Sua Magestade de uma hidropisia do ventre mas não totalmente consumada".

As vísceras régias foram encerrada num vaso e enviadas para São Vicente de Fora, onde mais tarde o corpo viria ser sepultado. Não sem antes ter estado em câmara ardente, num dos maiores aposentos da Patriarcal, adornado com panos negros e onde se colocou um riquíssimo leito, com dorsel, sustentado por quatro pilares, uma peça de grande valor e já há muito destinado para as cerimónias fúnebres de pessoas reais.

No dia 3 de Agosto foi rezada pelo patriarca a missa de corpo presente e depois e vário cerimonial, pelas 9 horas da noite tudo se preparou para funeral.

Desfile de grande séquito, com a cavalaria do Terreiro do Paço e a infantaria nas ruas do percurso que seguindo pela Sé , e pelo Limoeiro até chegar ao local, onde os irmãos da Misericórdia puseram o caixão num esquife.

As cerimónias fúnebres foram magnificentes, decorrendo vários cerimoniais por todo o Reino, nomeadamente em Braga, governada pelo meio irmão de D.João, o arcebispo D.José,mas igualmente no Brasil e mesmo nalgumas irmandades de cortes estrangeiras, sediadas em Portugal, o fizerem.

domingo, 23 de novembro de 2008

O Tratado de Madrid

A assinatura deste tratado, também designado como dos Limites é assinado entre D.João V e Fernando VI por parte da Espanha sobre os limites das possessões portuguesas e espanholas na América do Sul.

O diploma consagrou o princípio do direito privado romano do uti possidetis, ita possideatis (quem possui de fato, deve possuir de direito), delineando os contornos aproximados do Brasil de hoje.

Aquele tratado assinado a 13 de Janeiro de 1750, consta de duas partes uma de estruturação geográfica dos territórios dos dois países e outra da defesa recíproca contra ataques inimigos.

Em termos gerais pode dizer-se que este Tratado ao revogar o velho Tratado de Tordesilhas, acaba por traçar aquilo que é hoje o Brasil. Com efeito, antes do Tratado de Madrid, o meridiano de Tordesilhas excluía a região onde é hoje o território gaucho, que era posse espanhola.Assim o Rio Grande Sul, o território das Sete missões e outras áreas no interior do continente, ficam em definitivo pertença portuguesa e a colónia de Sacramento é cedida à Espanha.

As negociações tinham começado 4 anos antes mas apesar de Tomás da Silva Teles (Visconde de Vila Nova de Cerveira) ter representado Portugal, foi Alexandre de Gusmão o redactor do Tratado

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

A Pragmática contra o luxo

Esta pragmática contra o luxo

Em que se regula a moderação dos adornos, e se proíbe o luxo e excesso dos trajes ,carruagens, moveis e lutos, o uso de espadas a pessoas de baixa condição, e outros diversos abusos, que necessitavam de reforma.

tiveram, também, o objectivo de trazer a exclusividade do luxo para a família real e acentuar, por esta via, a distância política entre a casa real, a aristocracia e as restantes elites, reforçando, por conseguinte, os efeitos do poder espectáculo.

Esta lei, interditava também as rendas de uso caseiro e pessoal, principalmente as de bilros, fabricadas em Vila do Conde e muito em voga na época ,ou rendas doutros locais como Peniche, cascais ou Setúbal,impondo sanções muito pesadas (pecuniárias, prisão, até degredo...) a quem a não cumprisse.

Os excessos que se estavam a cometer, já vinham desde os finais do reinado de D. Pedro II, mas agravaram-se durante o reinado de D. João V, pelo que se devem entender as pragmáticas, também como formas de controlo e disciplina, com o objectivo de servirem a distinção e a diferenciação social.

Foi longo o processo que antecedeu a publicação desse documento, ao longo de 31 capítulos determinava-se o que se deveria praticar em relação aos vários items, mas em todos os casos sempre uma ressalva que a lei não se estendia ás igrejas e ao culto divino.

A lei também se aplicava ás colónias, detalhando inclusivamente que os negros e mulatos, deviam usar, impedindo-os de trajar do mesmo modo que os brancos.

Tudo era regulamentado, não só as roupas ou jóias como objectos de decoração, cristais e vidros , mesmo que imitações de pedras preciosas. Quanto ao mobiliário nada de dourados ou prateados, só admitidos em molduras ou espelhos.

Sobriedade máximas nos veículos, nas carruagens e liteiras, nada de figuras ou máscaras, apenas as armas. Enfim um conjunto de detalhes muito vasto, porém com algo de positivos, não se permitirem de um modo geral importações, obrigando-se a produção em território nacional, ou em caso específicos vindos da Índia.

O que se disse atrás sobre o fundamento da pragmátca, para marcar a diferença social, fundamenta-se no facto da proibição da cor vermelha nos librés, por ser essa a cor dos librés da Casa real.

Estavam associadas medidas de segurança, como a proibição do uso de carapuças ou capotes que não deixassem ver a cara.

Foi grande a contestação possível como tentou explicar a Mesa do bem Comum do Comércio, na representação que enviou ao rei. logo que a Pragmática foi publicada, apresentando a sua argumentação quanto aos prejuízos que a referida lei iria trazer ao País e não demoraria a comprovar-se.